Houve inconsistência com a emissão de uma nota fiscal eletrônica? Não precisa se preocupar. Graças à carta de correção eletrônica podemos solucionar parte do seu problema.
Apesar de eficiente, não são todas as inconsistências que podem ser solucionadas com esta carta. Portanto, é preciso manter-se atento quando for emitir uma nota fiscal eletrônica.
Para ajudar a sua empresa no entendimento das características de uma carta de correção eletrônica, este artigo foi produzido para você. Confira!
O que é uma carta de correção eletrônica (CC-e)?
Por definição, a carta de correção é um comprovante fiscal que só existe em formato digital. Desse modo, sua única função para o setor contábil de sua empresa é a correção de dados inconsistentes na emissão de nota fiscal eletrônica.
É importante ficar atento quanto às possíveis correções de se acrescentar em uma CC-e, pois o modo errôneo de emiti-la pode trazer transtornos ao seu negócio.
Quando uma empresa pode emitir uma carta de correção eletrônica?
Deverá corrigir toda vez que sua empresa, seja ela prestadora de serviço ou indústria, tiver a necessidade de corrigir dados inconsistentes emitidos em uma nota fiscal eletrônica. Para corrigir esses dados, é aconselhável seguir a cláusula competente.
Dessa forma, é possível alterar quaisquer dados de uma nota fiscal eletrônica. Observe os mais comuns:
- endereço do destinatário;
- peso bruto;
- natureza da operação (CFOP);
- volume de mercadoria;
- dados do transportador;
- informações adicionais.
Lembre-se que uma carta de correção eletrônica só pode ser emitida 20 vezes para uma mesma nota fiscal eletrônica.
O que não pode ser corrigido em uma carta de correção eletrônica?
Apesar de uma nota fiscal eletrônica ter diversos campos preenchidos, existem alguns específicos em que não será possível corrigir dados inconsistentes após sua emissão.
É importante ficar atento aos itens que podem ser corrigidos por meio desse procedimento. Confira os mais comuns:
- base de calculo;
- alíquota;
- alterações nos preços do produto;
- data da emissão da nota fiscal;
- mudança de remetente ou destinatário.
Contudo, se sua empresa estiver com a necessidade de alterar quaisquer dados que impliquem diretamente na ordem do serviço, o interessante é cancelar a nota fiscal eletrônica. Dessa forma, evitam-se complicações com a secretaria da fazenda (SEFAZ).
Como emitir uma carta de correção eletrônica?
Após encontrar a divergência em uma nota fiscal eletrônica, o processo de expedir uma carta de correção é simples. Basta utilizar um software emissor de nota fiscal que ofereça a opção da carta de correção eletrônica.
Dessa forma, a CC-e será transmitida para a secretaria da fazenda (SEFAZ) se todos os procedimentos estiverem de acordo com a exigência do órgão tributário e sua carta de correção eletrônica será emitida em alguns minutos.
É obrigatório transitar com a CC-e junto à nota fiscal eletrônica?
Não. Mas, é interessante que ambos os documentos fiscais estejam transitando juntos, facilitando o trabalho de quem vai receber a nota fiscal eletrônica para conferência da mercadoria.
A impressão do documento estará disponível no portal da nota fiscal eletrônica, bastar clicar na aba de serviços disponíveis e consultar a carta.
Agora que você conhece mais a respeito de uma carta de correção eletrônica, esta informação otimizará o seu negócio, evitando possíveis contratempos causados com uma nota fiscal eletrônica emitida erroneamente.
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