Seguindo os mesmos critérios e objetivos de informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes, chega ao comércio varejista a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), também chamada de Cupom Fiscal Eletrônico.
Essa nova forma de emissão de documento fiscal para o consumidor final propõe uma grande revolução no varejo brasileiro, pois simplifica os procedimentos burocráticos, permitindo ao empreendedor melhor organizar e otimizar seu negócio.
Quer saber mais sobre o Cupom Fiscal Eletrônico? Acompanhe o post até o final!
O que é Cupom Fiscal Eletrônico?
A NFC-e ou Cupom Fiscal Eletrônico, como também é conhecido, é um documento fiscal digital que foi criado para substituir a nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) e o cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Ela tem a finalidade de documentar as vendas presenciais ou vendas para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) pelo varejo sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Semelhante à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) seu arquivo existe apenas eletronicamente. Contudo, para a circulação das mercadorias é impresso o DANFE NFC-e, em que constam resumidamente as informações da operação, assim como o QR code, um código de barras bidimensional pelo qual o consumidor pode consultar a veracidade do cupom em seu smartphone ou tablet.
A validade jurídica da NFC-e se dá por meio de assinatura eletrônica com certificado digital que garante a autenticidade e segurança de suas informações.
NFC-e nas vendas presenciais
Nas vendas presenciais é utilizado o Cupom Fiscal Eletrônico modelo 59 para substituir o Cupom Fiscal emitido por ECF. Não é necessário informar os dados do cliente.
Para impressão do DANFE NFC-e modelo 59 é necessário o uso de impressoras não fiscais, térmicas ou a laser, não sendo possível imprimir no antigo equipamento ECF.
NFC-e nas vendas para entrega em domicílio
Já nas vendas com entrega em domicílio deve-se imprimir o DANFE NFC-e modelo 65 para acompanhar o transporte da mercadoria, e nesse caso é necessário informar os dados do cliente. Esse modelo pode ser impresso em papel comum e em qualquer impressora.
Qual o processo para a empresa se adaptar à NFC-e?
Antes de começar a utilizar o novo Cupom Fiscal Eletrônico, é necessário verificar se o faturamento da empresa está dentro das exigências legais, assim como o calendário de obrigatoriedade de implantação. Porém, mesmo não atingindo o limite estabelecido, pode-se optar por realizar as emissões no novo modelo.
Para se adaptar à NFC-e, a empresa precisará de alguns requisitos, sendo eles:
- acesso à internet;
- possuir certificado digital A1 no padrão ICP-Brasil;
- realizar o credenciamento como emitente de NFC-e no Portal oficial;
- adquirir ou desenvolver um software ou sistema emissor de NFC-e;
- solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no Portal da NFC-e;
- estar com a inscrição estadual em situação regular;
- no caso de NFC-e modelo 59, ter um equipamento SAT/impressora não fiscal ativo.
Quais as vantagens do Cupom Fiscal Eletrônico?
A NFC-e proporciona inúmeras vantagens tanto para o varejista quanto para o consumidor. São elas:
- dispensa do uso do equipamento ECF, que custa aproximadamente R$ 2.000;
- sem necessidade de autorização prévia da utilização de equipamento;
- não precisa de homologação do software pelo Fisco;
- dispensa do interventor técnico;
- uso de impressora não fiscal, térmica ou a laser com valor entre R$ 500 a R$ 700;
- transmissão em tempo real;
- envio do documento por e-mail, se o consumidor optar;
- possibilidade de emissão por smartphones e tablets;
- maior segurança das informações, por meio da certificação eletrônica;
- redução significativa de custos com aquisição e armazenamento de papel;
- flexibilidade de expansão de PDV nos períodos de alto movimento, sem necessidade de autorização do Fisco;
- simplificação de obrigações acessórias (dispensa de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres etc.);
- integração de plataformas de vendas;
- melhoria no atendimento ao cliente com redução do tempo em filas, tornando-o mais rápido e flexível.
Esse novo formato de Cupom Fiscal Eletrônico, além de permitir a redução de custos e da burocracia, otimiza o controle fiscal, assim como beneficia o consumidor final, que pode conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
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