Os principais impostos sobre a prestação de serviços no Brasil são o ISS (municipal, de 2% a 5%), o PIS e a COFINS (federais, com alíquota que varia por regime tributário) e, dependendo do regime, o IRPJ e a CSLL. No Simples Nacional, tudo isso é recolhido de forma unificada no DAS, com alíquota efetiva de 6% a 33% conforme o Anexo (III ou V) e a faixa de faturamento.
A tabela abaixo resume as alíquotas por tributo. Mais adiante neste artigo você encontra a comparação completa entre regimes, exemplos de cálculo por segmento (manutenção, refrigeração, segurança eletrônica, energia solar, telecom) e o que muda com a Reforma Tributária.
| Tributo | Regime | Alíquota | Base legal |
|---|---|---|---|
| ISS | Municipal | 2% a 5% | LC 116/2003 |
| PIS | Cumulativo (Lucro Presumido) | 0,65% | Lei 9.718/1998 |
| COFINS | Cumulativo (Lucro Presumido) | 3% | Lei 9.718/1998 |
| PIS | Não cumulativo (Lucro Real) | 1,65% | Lei 10.637/2002 |
| COFINS | Não cumulativo (Lucro Real) | 7,6% | Lei 10.833/2003 |
| Simples Nacional | Unificado no DAS | 6% a 33% (Anexos III e V) | LC 123/2006 |
No Simples Nacional, todos esses tributos são recolhidos de forma unificada no DAS, com alíquota efetiva que cresce por faixa de faturamento (Anexos III e V da LC 123/2006). No Lucro Presumido e no Lucro Real, cada tributo é apurado separadamente, como detalhado abaixo.
Esta é a fotografia rápida. Só que a tabela sozinha não decide qual regime é o mais barato para a sua empresa, e é aqui que a maioria dos donos de empresa de serviço técnico se perde: delega tudo para o contador sem conseguir fazer perguntas inteligentes, e descobre passivo fiscal anos depois, com multa e juros.
Este post detalha os cinco tributos, compara os três regimes, traz exemplos de cálculo por segmento e explica o que muda com a Reforma Tributária aprovada pela EC 132/2023.
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo. Antes de tomar decisões fiscais, consulte um contador. Alíquotas e regras variam por município, atividade e porte da empresa, e mudam com frequência.
Os cinco tributos que todo prestador de serviço técnico precisa entender
A tributação de serviços envolve três esferas: federal, estadual (em casos específicos) e municipal. Para quem opera com equipe de campo e ordens de serviço como unidade de trabalho, os cinco tributos abaixo aparecem em praticamente todo o faturamento.
ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
O ISS é municipal e é a principal fonte de dor de cabeça para prestadores que atuam em mais de uma cidade. A base legal é a Lei Complementar 116/2003, mas cada município regulamenta a alíquota e as regras de retenção por lei própria.
- Alíquota: mínima de 2%, máxima de 5%
- Quem recolhe: em geral, o prestador. Mas o tomador (seu cliente) pode ser responsável pela retenção quando ele é pessoa jurídica, e isso é cada vez mais comum em contratos de manutenção e instalação
- Onde recolher: regra geral é o município do estabelecimento prestador, mas para serviços executados fisicamente em outra cidade (obra, instalação, manutenção in loco), a competência pode ser do município onde o serviço foi realizado
- Lista de serviços: anexo da LC 116/2003, com cerca de 200 atividades. Instalação de sistemas de segurança, ar-condicionado, energia solar e telecom têm itens específicos na lista
Para quem tem técnicos rodando em vários municípios: o ideal é ter clareza sobre qual cidade tem competência para cobrar o ISS em cada OS. Isso impacta o preço da proposta e o risco de retenção dupla.
PIS e COFINS
São contribuições federais calculadas sobre a receita bruta. As alíquotas e o método de cálculo dependem do regime tributário:
- Simples Nacional: PIS e COFINS estão incluídos na alíquota unificada do DAS, não há recolhimento separado
- Lucro Presumido, regime cumulativo: PIS 0,65% + COFINS 3% sobre a receita bruta. Não há desconto de créditos
- Lucro Real, regime não cumulativo: PIS 1,65% + COFINS 7,6%, mas com direito a apurar créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis, equipamentos e outros custos. Pode resultar em carga menor dependendo da estrutura de custos
IRPJ e CSLL
Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Também dependem do regime:
- Simples Nacional: incluídos no DAS
- Lucro Presumido: IRPJ calcula sobre base presumida de 32% da receita para a maioria dos serviços. Alíquota: 15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês. CSLL: base presumida de 32%, alíquota de 9%
- Lucro Real: IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro apurado contabilmente. Para empresas com margens apertadas ou prejuízo em algum período, pode ser vantajoso
Comparação por regime tributário
A tabela abaixo mostra como os tributos se comportam nos três regimes para uma empresa de serviços técnicos com faturamento de R$ 100.000/mês. Os percentuais de IRPJ e CSLL no Simples estão embutidos na alíquota do DAS.
| Tributo | Simples Nacional (Anexo III) | Simples Nacional (Anexo V) | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|---|
| ISS | Incluído no DAS | Incluído no DAS | 2% a 5% (municipal) | 2% a 5% (municipal) |
| PIS | Incluído no DAS | Incluído no DAS | 0,65% | 1,65% (com créditos) |
| COFINS | Incluído no DAS | Incluído no DAS | 3% | 7,6% (com créditos) |
| IRPJ | Incluído no DAS | Incluído no DAS | ~4,8% sobre receita | 15% + 10% sobre lucro real |
| CSLL | Incluído no DAS | Incluído no DAS | ~2,88% sobre receita | 9% sobre lucro real |
| Carga total aproximada | 11,2% a 14,7% | 15,5% a 22,9% | ~14% a 17% | Varia conforme margens |
Nota sobre o Simples Nacional: a faixa de alíquota depende da receita acumulada nos últimos 12 meses e do anexo de enquadramento. Serviços de manutenção, instalação e reparo em geral se enquadram no Anexo III. Serviços que exigem habilitação profissional (engenharia, por exemplo) costumam cair no Anexo V, com carga significativamente maior. Verificar o enquadramento correto com o contador é obrigatório.
Exemplos práticos por segmento
Para tornar os números concretos, veja como a tributação funciona para ordens de serviço típicas em cada segmento de prestador de serviço com equipe externa.
Manutenção predial: OS de R$ 8.000 em São Paulo (ISS 5%)
- Simples Nacional Anexo III, faturamento acumulado R$ 600k/ano: alíquota DAS ~11,2% → tributo total ≈ R$ 896
- Lucro Presumido: ISS R$ 400 + PIS R$ 52 + COFINS R$ 240 + IRPJ/CSLL ~R$ 620 → total ≈ R$ 1.312
Refrigeração/HVAC: OS de R$ 12.000 em Curitiba (ISS 3%)
- Simples Nacional Anexo III, faturamento R$ 1,2M/ano: alíquota DAS ~14,7% → tributo total ≈ R$ 1.764
- Lucro Presumido: ISS R$ 360 + PIS R$ 78 + COFINS R$ 360 + IRPJ/CSLL ~R$ 930 → total ≈ R$ 1.728
Segurança eletrônica: contrato mensal de R$ 5.000 em Belo Horizonte (ISS 2%)
- Simples Nacional Anexo III, faturamento R$ 400k/ano: alíquota DAS ~10,5% → tributo total ≈ R$ 525
- Lucro Presumido: ISS R$ 100 + PIS R$ 32,50 + COFINS R$ 150 + IRPJ/CSLL ~R$ 388 → total ≈ R$ 670
Energia solar: instalação de R$ 80.000 no interior de SP (ISS 2%)
- Atenção: projetos solares com fornecimento de equipamento podem envolver ICMS sobre os materiais. A tributação depende de como o contrato é estruturado (empreitada mista x prestação pura de serviço)
- Lucro Presumido: ISS R$ 1.600 + PIS R$ 520 + COFINS R$ 2.400 + IRPJ/CSLL ~R$ 6.220 → total ≈ R$ 10.740 (13,4% sobre receita)
Telecom / infraestrutura de rede: projeto de R$ 30.000 em Recife (ISS 5%)
- Simples Nacional Anexo III, faturamento R$ 800k/ano: alíquota ~13,5% → tributo total ≈ R$ 4.050
- Lucro Presumido: ISS R$ 1.500 + PIS R$ 195 + COFINS R$ 900 + IRPJ/CSLL ~R$ 2.330 → total ≈ R$ 4.925
Lição dos exemplos: não existe regime universalmente melhor. O Simples Nacional é mais simples de operar, mas pode ser mais caro para empresas com faturamento elevado no Anexo V ou com estrutura de custos que geraria créditos relevantes no Lucro Real.
Reforma Tributária 2026: o que muda para prestadores de serviço
A EC 132/2023 aprovou a maior reforma do sistema tributário brasileiro em décadas. O impacto sobre prestadores de serviço é real, e a transição já começou.
O que está sendo criado
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e COFINS no âmbito federal. Alíquota de referência de 8,8% sobre receita, com regime de créditos amplos
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS e ISS, unificando tributação de estados e municípios. Alíquota de referência combinada de ~17,7% (estados + municípios), também com créditos
- IS (Imposto Seletivo): incide sobre produtos específicos considerados prejudiciais, não afeta serviços técnicos diretamente
Período de transição (2026–2033)
A transição é gradual. Em 2026, CBS e IBS começam a ser cobrados em alíquotas reduzidas (0,9% e 0,1% respectivamente), enquanto PIS, COFINS e ISS permanecem. O ISS só é extinto progressivamente entre 2029 e 2032.
Na prática: em 2026, o prestador de serviço vai conviver com o sistema atual mais os novos tributos em fase teste. A carga não aumenta imediatamente porque as alíquotas dos tributos antigos são reduzidas proporcionalmente durante a transição.
O que muda estruturalmente para prestadores de serviço técnico
- Fim da guerra fiscal municipal: o IBS unifica a tributação de serviços, eliminando as 5.570 legislações municipais de ISS. Para quem tem equipe em vários municípios, isso simplifica radicalmente a gestão fiscal
- Crédito amplo sobre insumos: no modelo CBS/IBS, o prestador poderá creditar tributos pagos na compra de equipamentos, materiais e serviços contratados. Para empresas de instalação e manutenção com alto custo de material, isso pode reduzir a carga efetiva
- Simples Nacional continua existindo: optantes do Simples não migram automaticamente para o novo sistema. Mas haverá ajustes nas alíquotas do DAS para acomodar a transição, o contador precisa monitorar
- Notas fiscais e obrigações acessórias: o ambiente de NFS-e já está sendo padronizado (NFS-e nacional). Para quem ainda emite notas em sistemas municipais distintos por cidade, a unificação facilita, mas exige atualização dos sistemas de gestão
A Reforma não resolve tudo de uma vez e o período de transição é longo. A recomendação prática: entender o modelo novo em 2026, ajustar planejamento tributário com o contador em 2027–2028 quando as alíquotas de transição ficarem mais claras.
Retenção na fonte: quando seu cliente desconta o imposto antes de pagar
Um ponto que gera confusão frequente nas empresas de serviço técnico: quando o cliente é pessoa jurídica, ele pode ser responsável por reter e recolher tributos diretamente, descontando do pagamento ao prestador.
As retenções mais comuns:
- ISS retido na fonte: muitos municípios obrigam o tomador PJ a reter o ISS quando o prestador é de outro município ou quando o serviço está na lista de retenção obrigatória. Resultado: você emite a NFS-e pelo valor cheio, o cliente paga o valor líquido e recolhe o ISS separado
- PIS/COFINS/CSLL/IRPJ retidos (CSRF): quando o tomador é PJ e o serviço é prestado mediante cessão de mão de obra ou empreitada, pode haver retenção de 4,65% (soma de PIS 0,65% + COFINS 3% + CSLL 1%). Isso se aplica a contratos de manutenção, limpeza, vigilância, construção civil e outros
- INSS retido: na cessão de mão de obra, o tomador retém 11% sobre o valor da nota para recolher como INSS do prestador
Para o gestor de serviços: isso precisa estar no fluxo de caixa. Se você fecha um contrato de R$ 50.000 e o cliente tem obrigação de reter ISS + CSRF, o depósito que chega na conta é menor. Não é calote, é obrigação legal dele. O sistema de gestão precisa refletir isso na conciliação financeira.
Como escolher o regime tributário certo
A decisão de regime não é estática. Deve ser revisada anualmente com o contador, com base nos números reais da empresa. Algumas referências práticas:
- Simples Nacional: vantajoso para faturamento até R$ 4,8M/ano, margem operacional razoável e atividade enquadrada no Anexo III. Se cair no Anexo V, compare com o Lucro Presumido antes de decidir
- Lucro Presumido: funciona bem para empresas com margens acima da base presumida (32% para serviços). Se a margem real for menor que 32%, o Lucro Real pode ser mais adequado
- Lucro Real: vale considerar para empresas com faturamento acima de R$ 78M/ano (obrigatório acima disso), com muitos créditos de PIS/COFINS a apropriar, ou com margens reduzidas que tornariam o Lucro Presumido oneroso
Além do regime, verifique anualmente: se os serviços prestados estão no código correto da LC 116/2003, se a alíquota de ISS aplicada está correta para cada município onde você opera, e se os contratos com clientes PJ estão claros sobre quem tem responsabilidade de retenção.
O que o sistema de gestão tem a ver com tributos
Bastante. Empresa de serviço técnico que emite nota por OS, tem técnicos em vários municípios e fecha contratos de manutenção recorrente precisa que o sistema de gestão seja capaz de:
- Registrar o município de execução de cada OS, não só o endereço do cliente
- Vincular a alíquota de ISS correta por município e por tipo de serviço
- Gerar as informações para emissão de NFS-e com o código de serviço correto
- Refletir retenções no fluxo de caixa, distinguindo o valor faturado do valor que realmente entra na conta
- Gerar relatórios por OS para suportar o DRE por obra e o planejamento tributário
Quando isso está fragmentado em planilha, sistema municipal de NFS-e e WhatsApp, o contador trabalha com informação incompleta e o risco de erro aumenta.
Se você quer centralizar faturamento, OS e financeiro em um sistema só, com rastreabilidade por ordem de serviço e integração com emissão de nota fiscal, conheça o Everflow. É um ERP feito especificamente para prestador de serviço com equipe externa, com implantação rápida e sem fidelidade. Agende uma demonstração.
Perguntas frequentes sobre impostos na prestação de serviços
Quais impostos incidem sobre a prestação de serviços?
Sobre serviços incidem principalmente o ISS (municipal), além de PIS e COFINS (federais) e, conforme o regime, IRPJ e CSLL. No Simples Nacional, esses tributos são recolhidos de forma unificada no DAS, com alíquota que varia por faixa de faturamento.
Qual a alíquota de ISS para serviços?
O ISS varia de 2% a 5% conforme o município e o tipo de serviço. A Lei Complementar 116/2003 define o teto de 5% e o piso de 2%, e cada prefeitura fixa a alíquota dentro dessa faixa, então vale conferir a lei do seu município.
Qual é o código de serviço da minha atividade na LC 116/2003?
Depende da atividade: instalação e manutenção de sistemas em geral costuma cair nos itens 14 e 7 da lista anexa à LC 116/2003, mas cada prefeitura pode ter uma tabela própria de códigos de tributação municipal (CTM), diferente da lista federal. Confirme com o contador o código exato usado na emissão da NFS-e do seu município.
Como funcionam os impostos no Simples Nacional para serviços?
No Simples, o prestador recolhe tudo num guia só (DAS), com alíquota efetiva que cresce conforme o faturamento anual, nas tabelas dos Anexos III e V. O enquadramento depende do fator R, que é a relação entre folha de pagamento e faturamento.
O que é retenção de ISS?
É quando o tomador do serviço retém o ISS na fonte e recolhe no lugar do prestador, comum em contratos com empresas e órgãos públicos. Na nota, o valor retido é destacado e abatido do que o prestador recebe.
Como um sistema ajuda a controlar os impostos sobre serviços?
O ERP da Everflow emite a NFS-e já com os tributos calculados a partir da ordem de serviço, sem redigitar, e organiza o que foi retido e o que é devido. Como o financeiro fica no mesmo sistema, você acompanha o resultado por obra na DRE por projeto.