As empresas que prestam serviços estão sujeitas a tantos impostos quanto comércio e indústrias. Dependendo do tipo de atividade, o tributo específico sobre o serviço prestado pode mudar.
Por isso, é preciso que os gestores entendam os impostos sobre prestação de serviços para não cometer erros fiscais ou precificar seus serviços equivocadamente.
Neste post, vamos mostrar quais são e como funcionam os tributos sobre as prestações e quais suas exceções.
Imposto Sobre Serviços (ISS)
O ISS é um imposto municipal brasileiro que incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, exceto aqueles sujeitos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Cada município no Brasil possui sua própria legislação e alíquota para o ISS, o que pode levar a variações significativas nos valores a serem pagos em diferentes localidades.
Empresas que prestam serviços devem estar atentas às regulamentações do ISS em seu município e calcular e pagar o imposto de acordo com as alíquotas e regras locais. A retenção e o pagamento do ISS são obrigatórios, e o não cumprimento das obrigações fiscais relacionadas a esse imposto pode resultar em penalidades financeiras.
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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e comunicação. Ele é regulamentado por cada estado brasileiro, o que pode levar a diferentes alíquotas e regras de cobrança em todo o país. Em relação à prestação de serviços, o ICMS pode incidir sobre serviços de transporte e comunicação.
Empresas que realizam operações interestaduais devem lidar com as particularidades do ICMS, como a Substituição Tributária, que transfere a responsabilidade do pagamento do imposto para o remetente da mercadoria ou serviço.
Outros impostos para empresas prestadoras de serviços
Além do ISS e ICMS, as empresas prestadoras de serviços também devem estar atentas com outros impostos e contribuições:
- O IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidem sobre os lucros das empresas e devem ser calculados e pagos de acordo com as regras fiscais vigentes.
- O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que afetam o faturamento bruto das empresas e podem variar dependendo da atividade e regime tributário.
- Para os funcionários e prestadores de serviços contratados, a empresa também é responsável pela contribuição ao INSS.
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Qual o prazo de recolhimento desses impostos?
Os prazos de recolhimento dos impostos ISS e ICMS variam de acordo com cada município e estado, respectivamente. Em relação ao ISS, muitos municípios adotam a forma de recolhimento mensal, ou seja, as empresas prestadoras de serviços devem apurar e pagar o imposto mensalmente. No caso do ICMS, os prazos podem ser mensais ou quinzenais, dependendo do estado e do regime tributário da empresa.
Como é calculado o imposto sobre serviços?
Suponhamos que uma empresa de consultoria fature R$60.000,00 no mês.
Cálculo do ISS: Primeiro, você deve verificar a alíquota de ISS aplicável em seu município. Vamos supor que a alíquota de ISS seja de 5% para consultorias.
Cálculo do Valor do ISS: Para calcular o valor do ISS devido, você multiplica o faturamento pelo percentual de ISS:
R$ 60.000,00 (Faturamento) x 5% (Alíquota de ISS) = R$ 3.000,00
Agora, considere uma loja que vende produtos eletrônicos e fatura R$80.000,00 no mês.
Cálculo do ICMS: O ICMS é um imposto estadual, e a alíquota varia de estado para estado. Vamos supor uma alíquota de 18% para produtos eletrônicos no estado em questão.
Cálculo do Valor do ICMS: Para calcular o valor do ICMS devido, você multiplica o faturamento pelo percentual de ICMS:
R$ 80.000,00 (Faturamento) x 18% (Alíquota de ICMS) = R$ 14.400,00
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Quais são as alíquotas dos impostos sobre prestação de serviços?
No Simples Nacional
Nesse regime, o anexo que compreende a tributação da maioria das atividades é o III. Nele, o ISS, dividido por faixas de faturamento, vai de 2% a 5% — aumentando conforme receita da empresa.
Dentro do Anexo III, no total de todos os impostos, as alíquotas efetivas sobre o faturamento de serviços vão de 6% a 17,42%. Já no Anexo IV, apesar de o ISS embutido ser o mesmo que há no Anexo III, os percentuais efetivos ficam entre 4,5% e 16,85%.
No Lucro Presumido
Esse regime tributa as empresas sobre a presunção do lucro: considera uma parte do faturamento como lucro de acordo com as atividades. Para os serviços, as alíquotas são as seguintes:
- 8% para transporte de cargas e serviços hospitalares;
- 16% para serviços em geral e transporte que não seja de cargas;
- 32% para serviços de formação técnica e/ou acadêmica, como advocacia e contabilidade, intermediação de negócios, construção civil e administração ou locação de bens móveis ou imóveis.
Há diferenças entre estados na cobrança desses impostos?
Sim, existem diferenças significativas entre os estados na cobrança dos impostos ISS e ICMS. Essas diferenças ocorrem devido à autonomia dos municípios e estados para estabelecerem suas próprias alíquotas e regulamentações fiscais. Por exemplo, a alíquota de ISS em São Paulo pode ser diferente da alíquota em Belo Horizonte, assim como cada estado pode definir a sua alíquota de ICMS.
E agora que você conhece melhor os impostos sobre prestação de serviços, leia o nosso artigo sobre como fazer uma boa gestão na sua prestadora de serviços!