Cest: A tributação ainda é um dos assuntos mais polêmicos entre gestores.
O Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz — decidiu criar um código novo, o Cest, no intuito de unificar e identificar as mercadorias e bens sujeitos ao regime de substituição e de antecipação de recolhimento de ICMS.
Quer entender o que é o Cest e qual sua importância no ramo empresarial? Hoje vamos explicar tudo sobre ele! Acompanhe!
Afinal, o que é Cest?
Também conhecido como Código Especificador da Substituição Tributária, o Cest foi uma opção da Confaz para padronizar a codificação das mercadorias e serviços.
Agora, empresas que emitam NF-e e NFC-e ou que tenham produtos citados na tabela de ICMS 92/15 deverão informar o Cest na emissão das notas para ficarem em conformidade com a lei.
Note que a obrigatoriedade não se dá exclusivamente para atividades emissoras de documentos fiscais, mas quaisquer setores que trabalhem com a circulação de mercadoria citada na lei! Alguns dos exemplos mais comuns são:
- bebidas alcoólicas;
- cigarros ou produtos derivados do fumo;;
- combustíveis e lubrificantes;
- materiais de construção;
- medicamentos de uso humano e produtos farmacêuticos;
- produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- entre outros.
A regulamentação traz todos os 28 casos de obrigatoriedade do Cest, então, é fundamental que você confira para saber se é necessário ou não o uso desse código para o seu negócio.
Como é feita a composição desse código e onde ele aparecerá?
Composto por 7 dígitos entre 3 grupos, cada parte desse dígito verificador será responsável por fazer uma definição da mercadoria:
- os dois primeiros números serão responsáveis por identificar o segmento;
- os próximos três números corresponderão ao item dentro do segmento apontado na primeira parte do código;
- os dois últimos números serão responsáveis por dar a especificação desse item.
O Danfe — Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica — ficará inalterado na venda das mercadorias, mas o arquivo XML — aquele que representa a NF-e — precisará conter esse código para que a documentação seja aprovada pela Receita Federal e o empresário se mantenha em conformidade com a lei.
Por isso, é fundamental que todo seu estoque já esteja de acordo com as novas obrigatoriedades legais. Assim, conseguirá evitar que eventuais.
Essa mudança vai demandar uma reclassificação de todos os seus produtos. Sendo assim, a adoção de um sistema de gestão pode auxilia-lo: eles ajudam a fazer o preenchimento dos dígitos corretos, evitando que você cometa erros e automatizando essa tarefa!
É importante salientar que toda a numeração está definida nessa tabela. Sendo assim, faça a conferência!
Essa lei já está em vigor?
A Confaz optou por fazer uma implantação progressiva do Cest, ou seja, gradativamente todos os empresários que trabalharem com as situações descritas no ICMS 92/15 precisarão estar de acordo até um prazo determinado.
A tabela com as datas previstas já foi liberada pelo convênio 60/17:
- 01/07/17 para indústrias e importadores;
- 01/10/17 para atacadistas;
- 01/04/18 para os demais segmentos econômicos.
É recomendado que você se prepare o quanto antes, utilizando um sistema de gestão que o ajudará a fazer os ajustes necessários.