O cliente pediu o “laudo NR-10” e a “carta de anuência” para liberar a obra, e o prazo é amanhã. Do lado de quem emite, a pergunta é outra: o que exatamente a norma exige, quem pode assinar, o que entra no documento e como não refazer tudo do zero a cada visita. Para quem estrutura uma empresa de engenharia elétrica ou de manutenção, isso costuma viver em pasta de rede, planilha e WhatsApp.
Este guia separa o que a NR-10 realmente diz do que é prática de mercado, explica quem pode emitir, traz um checklist do que o laudo precisa ter, um modelo simples de carta de anuência para adaptar e os fatores que mudam o preço. Se você quer o passo a passo geral de como produzir um laudo, leia antes o guia como fazer laudos técnicos. Aqui o foco é a NR-10.
Atenção: a NR-10 ganhou nova redação em 2026, que só vale a partir de 1º de junho de 2027. Até lá, vale o texto atual.
Resposta rápida: “Laudo NR-10” e “carta de anuência” são termos de mercado, não nomes de documentos da norma. Na prática, o laudo é o relatório técnico das inspeções das instalações elétricas (com aterramento e SPDA), que a NR-10 exige dentro do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) para estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW. Os documentos técnicos do prontuário devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, com registro no conselho de classe (a ART vem da lei do Confea/CREA, não da NR-10). A “carta de anuência” é a formalização da anuência da empresa que autoriza o trabalhador a intervir em instalações elétricas, prevista no item 10.8.4 da norma. Texto vigente conferido em nov/2026; a nova redação (Portaria MTE 737/2026) entra em vigor em 1º/06/2027.
O que a NR-10 diz e o que é prática de mercado
Boa parte da confusão vem de tratar como obrigação legal o que é costume de contratação. A NR-10 (“Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”) não usa a palavra “laudo” nem a expressão “carta de anuência” no texto vigente. Ela fala em prontuário, relatório técnico das inspeções, documentação das inspeções e medições de SPDA e aterramentos e anuência formal da empresa. Fonte: texto da NR-10 no gov.br/MTE.
| Termo no mercado | O que a NR-10 diz | Classificação |
|---|---|---|
| Laudo NR-10 | Item 10.2.4, alínea “g”: relatório técnico das inspeções atualizado, com recomendações e cronogramas de adequação. Alínea “b”: documentação das inspeções e medições de SPDA e aterramentos. | Exigência da norma (o nome “laudo” é de mercado) |
| Prontuário (PIE) | Item 10.2.4: estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o prontuário. | Exigência da norma |
| Quem elabora | Item 10.2.7: documentos técnicos do prontuário elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.8.2: qualificado e com registro no conselho de classe). | Exigência da norma |
| ART | Não aparece na NR-10. Vem da Lei 6.496/1977, que sujeita serviços de engenharia à Anotação de Responsabilidade Técnica. | Exigência de outra lei |
| Carta de anuência | Item 10.8.4: autorizados são os qualificados, capacitados e habilitados “com anuência formal da empresa”. A norma não define modelo de carta. | Base na norma; o formato “carta” é prática |
| Validade do laudo (ex.: 1 ano) | A norma não fixa prazo de validade para o laudo. Exige documentação atualizada (item 10.2.6) e inspeção periódica dos sistemas de proteção (item 10.4.4). | Prática de mercado e do contratante |
O que é o laudo NR-10 na prática
Quem pede o “laudo NR-10” quer prova de que um profissional habilitado inspecionou a instalação e de que as não conformidades têm plano de correção. O pacote costuma reunir:
- relatório técnico da inspeção das instalações (quadros, proteções, condutores, identificação), com recomendações e cronograma de adequação;
- medições e inspeção do sistema de aterramento e do SPDA (proteção contra descargas atmosféricas);
- esquemas unifilares atualizados, com especificação do aterramento e dos dispositivos de proteção (item 10.2.3);
- ART do profissional responsável pelo documento.
Antes de orçar, confirme com o contratante se ele quer o relatório de inspeção, o prontuário completo ou um documento específico, como o laudo de aterramento. Quem fica abaixo de 75 kW ainda precisa manter os esquemas unifilares atualizados (item 10.2.3). Empresas que operam no sistema elétrico de potência têm exigências próprias (itens 10.2.5 e 10.2.5.1).
O que mudou na NR-10 em 2026
A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 01/06/2026, aprovou a nova redação da NR-10. A portaria entra em vigor um ano após a publicação, ou seja, em 1º de junho de 2027, e revoga as Portarias MTE 598/2004 e MTPS 508/2016. Até 31/05/2027, vale o texto atual, e a nova redação não deve ser aplicada antes disso.
Para quem emite documentos, três pontos da nova redação importam:
- Critério do prontuário muda: o item 10.15.6 passa a exigir o PIE das organizações que integram o SEP ou realizam atividades em instalações de média e alta tensão. O limite de 75 kW deixa de ser o critério.
- Documentação mínima para todos: o item 10.15.3 exige de toda organização o projeto elétrico e a documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramento. Quem tem trabalhadores autorizados mantém também procedimentos, análises de risco, especificação de EPI e comprovação de treinamentos (item 10.15.4).
- Relatório e anuência permanecem: o item 10.7.11 mantém o relatório de inspeção com plano de ação e cronograma, e a autorização do trabalhador continua dependendo de anuência formal da organização, com exame médico ocupacional e treinamento de segurança (itens 10.10.2.1 e 10.10.3).
Quem pode emitir o laudo NR-10
A norma diz que os documentos técnicos do prontuário devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.2.7), e define esse profissional como o trabalhador previamente qualificado, com curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino, e com registro no conselho de classe (itens 10.8.1 e 10.8.2). Na prática, são engenheiros eletricistas (CREA) e, dentro das atribuições de cada registro, técnicos de nível médio (CFT ou CREA). Confira as atribuições do profissional antes de aceitar o escopo.
A ART não está na NR-10. Ela decorre da Lei 6.496/1977, que sujeita contratos de serviços de engenharia à Anotação de Responsabilidade Técnica. Quem emite o laudo registra a ART no CREA, e o valor depende da tabela do conselho. Veja como funciona o valor da ART no CREA.
Checklist: o que o laudo ou relatório precisa ter
A coluna “Origem” mostra o que é da norma e o que é prática.
| Item do documento | O que registrar | Origem |
|---|---|---|
| Identificação da instalação | Cliente, endereço, carga instalada, data da inspeção, responsável técnico | Prática (carga é critério do item 10.2.4) |
| Esquema unifilar atualizado | Diagrama com especificação do aterramento e dos dispositivos de proteção | NR-10, item 10.2.3 |
| Inspeção e medições de aterramento e SPDA | Método, instrumento, valores medidos, data | NR-10, item 10.2.4 “b” |
| Relatório técnico da inspeção | Não conformidades encontradas, fotos, recomendações | NR-10, item 10.2.4 “g” |
| Cronograma de adequações | Prazo e responsável por cada correção | NR-10, item 10.2.4 “g” |
| EPI, EPC e ferramental | Especificação e resultados dos testes de isolação | NR-10, itens 10.2.4 “c” e “e” |
| Qualificação e autorização da equipe | Certificados, capacitação, anuência formal | NR-10, item 10.2.4 “d” |
| Responsável e ART | Nome, registro no conselho, número da ART, assinatura | Item 10.2.7 e Lei 6.496/1977 |
| Validade e próxima revisão | Data prevista de reinspeção | Prática (a norma não fixa prazo) |
Carta de anuência NR-10: o que é e para que serve
A norma não prevê um documento chamado “carta de anuência”. O que ela prevê é que são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados com anuência formal da empresa (item 10.8.4), e que a empresa deve ter um sistema de identificação que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador (item 10.8.5). A carta é o jeito que o mercado formalizou isso.
Há dois usos comuns. No primeiro, a empresa de engenharia emite a carta para os próprios técnicos, declarando que eles estão autorizados a intervir em instalações elétricas. No segundo, o contratante (um condomínio, uma indústria, um shopping) exige que a prestadora apresente a carta de cada profissional antes de liberar o acesso. O contratante costuma pedir anexos, como certificado de treinamento e atestado de saúde ocupacional; essa exigência é prática dele, mas o exame médico e o treinamento para autorizar estão nos itens 10.8.7 e 10.8.8 do texto atual.
Modelo de texto (adapte antes de usar)
Modelo de referência. Adapte aos requisitos do seu contratante e valide com o responsável técnico.
CARTA DE ANUÊNCIA PARA ATUAÇÃO EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (NR-10)
[Razão social da empresa], CNPJ [número], por meio de seu representante legal [nome e cargo], declara, nos termos do item 10.8.4 da NR-10, que o(a) trabalhador(a) [nome completo], CPF [número], função [cargo], vinculado(a) a esta empresa por [contrato de trabalho / contrato de prestação de serviços], está autorizado(a) a intervir em instalações elétricas, dentro da seguinte abrangência: [serviços em baixa tensão / proximidade / outros, conforme treinamento].
Declara ainda que o(a) trabalhador(a) é [qualificado(a) / capacitado(a) / profissional habilitado(a)], possui treinamento de segurança em eletricidade concluído em [data], com reciclagem prevista para [data], e exame de saúde ocupacional apto em [data].
Local de atuação: [cliente, endereço]. Período da autorização: [início] a [fim].
Anexos: [certificado de treinamento], [atestado de saúde ocupacional], [ART, quando aplicável].
[Cidade], [data]. [Nome, cargo e assinatura do representante da empresa] / [Responsável técnico e registro no conselho]
Quanto cobrar por um laudo NR-10
Não existe tabela oficial de preço para o laudo, e valores dependem de cada empresa e região. Em vez de copiar o preço do concorrente, monte o orçamento a partir do que muda o esforço:
| Fator | Por que muda o preço |
|---|---|
| Carga instalada e porte da instalação | Mais carga e mais circuitos significam mais horas de inspeção e de relatório |
| Área e número de quadros | Cada quadro precisa ser aberto, inspecionado e fotografado |
| Aterramento e SPDA | Medições exigem instrumento calibrado e, às vezes, acesso a cobertura |
| Deslocamento e diárias | Distância, pedágio, hospedagem e tempo da equipe em campo |
| ART | Taxa do conselho e horas do responsável técnico para assinar |
| Atualização de unifilares | Se não existe diagrama atualizado, é preciso levantar a instalação |
| Plano de adequação e retorno | Reinspeção para verificar as correções entra no escopo ou é cobrada à parte |
| Urgência e janela de acesso | Parada de produção, fim de semana e prazo curto encarecem |
Como organizar a emissão recorrente de laudos
A norma não fixa quando refazer o relatório; o prazo costuma vir do contrato, do contratante ou de norma técnica específica (por exemplo, a periodicidade de inspeção de SPDA segue a ABNT NBR 5419; consulte o responsável técnico). Para não perder prazo, o fluxo que funciona é:
- Cadastre cada instalação do cliente e defina a periodicidade por tipo de documento (inspeção, aterramento, SPDA, treinamento).
- Gere uma ordem de serviço por visita, com checklist padrão e fotos obrigatórias.
- Emita o relatório a partir da OS, sem redigitar, com ART anexada.
- Controle o plano de adequação: cada não conformidade vira uma tarefa com prazo.
- Revise a equipe: autorização, treinamento e reciclagem de cada técnico em dia (o texto atual prevê reciclagem bienal, item 10.8.8.2).
Para ver como isso se conecta à rotina digital, leia também digitalização de laudos técnicos em engenharia elétrica.
Como a Everflow ajuda na emissão de laudos e relatórios
A Everflow é o ERP para prestador de serviço com equipe externa, e a rotina de laudo é onde a planilha mais custa. No Flow, a visita vira uma ordem de serviço. O técnico abre o checklist no app de campo, que funciona offline, registra fotos, coleta a assinatura do cliente e faz o check-in com localização. Com a OS fechada, o laudo e o relatório fotográfico são gerados a partir dos dados da própria visita, sem redigitar no escritório.
Cada instalação mantém seu histórico por cliente, com visitas, fotos e não conformidades anteriores, o que ajuda a comparar a inspeção atual com a anterior. Para inspeção periódica, o contrato recorrente gera as próximas visitas e a receita no prazo, e o financeiro integrado mostra o resultado de cada contrato. A Everflow organiza e emite os documentos; a assinatura técnica e a ART continuam com o profissional habilitado.
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Perguntas frequentes sobre laudo NR-10 e carta de anuência
O que é o laudo NR-10?
“Laudo NR-10” é o nome de mercado do relatório técnico das inspeções das instalações elétricas, com aterramento e SPDA, que a NR-10 exige dentro do Prontuário de Instalações Elétricas. A norma fala em relatório técnico das inspeções com recomendações e cronograma de adequação, e não usa a palavra “laudo”.
Quem pode emitir o laudo NR-10?
Profissional legalmente habilitado: qualificado em curso da área elétrica e com registro no conselho de classe, dentro de suas atribuições. Os documentos técnicos do prontuário devem ser elaborados por ele. A ART é registrada no CREA com base na Lei 6.496/1977.
O laudo NR-10 precisa de ART?
A NR-10 não menciona a ART, mas a Lei 6.496/1977 sujeita serviços de engenharia à Anotação de Responsabilidade Técnica. Na prática, o responsável técnico registra a ART do laudo ou do prontuário. Confirme a modalidade e o valor no CREA.
Quem é obrigado a ter o Prontuário de Instalações Elétricas?
Pelo texto vigente até 31/05/2027, estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW, além de empresas que operam no sistema elétrico de potência ou trabalham em proximidade dele. Pela nova redação, em vigor em 1º/06/2027, o critério passa a ser integrar o SEP ou atuar em média e alta tensão.
O que é a carta de anuência na NR-10?
É a formalização da anuência da empresa que torna o trabalhador “autorizado” a intervir em instalações elétricas (item 10.8.4 do texto vigente). A norma exige a anuência formal, mas não define um modelo de carta; o formato é prática de mercado e varia por contratante.
Qual a validade do laudo NR-10?
A norma não fixa validade para o laudo. Exige que a documentação esteja atualizada e que os sistemas de proteção sejam inspecionados periodicamente. O prazo, em geral de 12 meses, costuma vir do contrato, do contratante ou de norma técnica aplicável, e deve ser confirmado com o responsável técnico.
Conteúdo informativo, conferido com os textos oficiais do MTE em nov/2026. Não substitui orientação de profissional legalmente habilitado nem de advogado, especialmente em questões contratuais e trabalhistas.