O cliente pede o orçamento de um serviço elétrico e, na hora de fechar o preço, aparece a dúvida: quanto custa a ART, quem paga e onde essa taxa entra na conta? Quando a empresa emite ART para cada serviço, esse valor se repete dezenas de vezes por ano. Se ele fica fora do orçamento, sai da margem sem ninguém perceber.
A confusão começa na busca. Muita gente procura “valor da ART” por estado e encontra páginas que mostram números diferentes, de anos diferentes, ou que deduzem o valor de um Crea a partir de outro. A boa notícia é que a regra é mais simples do que parece: a taxa da ART é definida a cada ano pelo Confea, e os Creas cobram a mesma tabela.
Este guia traz a tabela de 2026 com a fonte oficial, os valores por tipo de ART, a conta da ART múltipla mensal (a opção de quem faz manutenção recorrente), a lista dos 27 Creas com o link da página oficial de cada um e um exemplo simples de como colocar a ART no orçamento. Os valores foram conferidos em nov/2026 e esta página é atualizada a cada ano.
Resposta rápida: em 2026, a taxa da ART de obra ou serviço é de R$ 108,39 para contratos de até R$ 15.000,00 e de R$ 285,59 para contratos acima de R$ 15.000,00 (Tabela A). Os valores são definidos nacionalmente pelo Confea, por decisão plenária anual, e os Creas cobram a mesma tabela, então o valor não muda de estado para estado. A ART múltipla mensal soma a taxa de cada contrato, com mínimo de R$ 108,39 e máximo de R$ 285,59. Valores conferidos em nov/2026 nas páginas oficiais do Confea e dos Creas.
Tabela de valores da ART em 2026
A tabela principal é a Tabela A, usada na ART de obra ou serviço. A faixa depende do valor do contrato: para obra, vale o custo da obra; para serviço, o valor do contrato. Os valores abaixo constam da deliberação do Confea que atualizou as taxas de ART para 2026 (PDF no site do Confea) e batem com o que os Creas publicam.
| Faixa | Valor do contrato | Taxa da ART em 2026 |
|---|---|---|
| 1 | Até R$ 15.000,00 | R$ 108,39 |
| 2 | Acima de R$ 15.000,00 | R$ 285,59 |
Existe ainda a Tabela B, para obra ou serviço de rotina, com faixas menores. Ela é a base de cálculo de cada contrato dentro de uma ART múltipla (explicada mais abaixo):
| Faixa (Tabela B) | Valor do contrato | Valor do item da ART |
|---|---|---|
| 1 | Até R$ 500,00 | R$ 2,10 |
| 2 | De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | R$ 4,27 |
| 3 | De R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00 | R$ 6,38 |
| 4 | De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 | R$ 10,67 |
| 5 | De R$ 3.000,01 até R$ 4.500,00 | R$ 17,16 |
| 6 | De R$ 4.500,01 até R$ 6.000,00 | R$ 25,71 |
| 7 | De R$ 6.000,01 até R$ 7.500,00 | R$ 34,49 |
| 8 | De R$ 7.500,01 até R$ 15.000,00 | Aplica-se a Tabela A |
Fonte: Deliberação CCSS nº 57/2025 do Confea, que fixa os valores de 2026 com reajuste de 5,20144% (INPC de abril de 2024 a março de 2025). Valores conferidos em nov/2026.
Atenção ao calendário: a página de taxas do Confea já exibe a tabela de 2027 (R$ 112,48 até R$ 15.000,00 e R$ 296,35 acima disso), aprovada pela Decisão Plenária nº 0684/2026. Ela só vale a partir do exercício de 2027. Esta página será atualizada quando a nova tabela entrar em vigor.
Quem define o valor da ART: o Confea, não cada Crea
Esse é o ponto que mais gera dúvida. O valor não é fixado por estado. A regra segue três camadas:
- Lei: a Lei 6.496/1977 criou a ART, e a Lei 12.514/2011 (art. 11) estabelece um teto para a taxa de ART, atualizado anualmente pelo INPC.
- Confea: a Resolução 1.067/2015 manda o Plenário do Confea definir, todo ano, por decisão plenária específica, os valores de cada faixa. Para 2026, a decisão que consta nas páginas dos Creas é a PL 0450/2025.
- Crea: cobra o valor definido pelo Confea. A mesma resolução veda ao Crea criar outro ônus ou desconto e modificar os critérios, salvo as exceções previstas na própria norma.
Na prática, o que muda de um Crea para outro não é o preço, e sim o portal de emissão, a forma de pagamento (boleto, PIX) e a lista de atividades aceitas na ART múltipla. Por isso, ao pesquisar o valor para o Crea do seu estado, você deve chegar à mesma tabela acima. Se uma página mostrar outro número, confira o ano e a data de atualização antes de usar.
Tipos de ART e quanto cada um custa
O valor depende do tipo de ART que você registra. Para quem trabalha com serviço técnico, os mais comuns são estes:
| Tipo de ART | Quando se usa | Taxa em 2026 |
|---|---|---|
| Obra ou serviço | Um contrato específico, com início e fim definidos | R$ 108,39 (até R$ 15.000,00) ou R$ 285,59 (acima disso) |
| Múltipla mensal | Serviços de rotina, repetitivos, de vários clientes ou contratos, reunidos em uma ART por mês | Soma das taxas de cada contrato (Tabela A ou B), com mínimo de R$ 108,39 e máximo de R$ 285,59 |
| Cargo ou função | Profissional com vínculo de cargo ou função técnica em uma empresa | Taxa mínima de R$ 108,39 |
| Complementar ou de substituição | Aditivo de contrato, correção ou mudança nos dados da ART original | Depende do que mudou; em substituição na mesma faixa, taxa mínima de R$ 108,39 |
Os valores de cargo ou função e de substituição aparecem, por exemplo, na página de taxas do Crea-PR e na do Crea-SP. Os tipos de ART seguem a Resolução 1.137/2023 do Confea (notícia do Confea sobre a resolução), atualizada em dezembro de 2025.
ART múltipla mensal: a opção para manutenção recorrente
Se a sua empresa faz manutenção elétrica mensal para vários clientes, emitir uma ART por contrato é trabalho e custo repetidos. A ART múltipla existe para esse caso: ela reúne, em um único registro, os serviços de rotina executados no mês. É uma opção do profissional, não uma obrigação.
Segundo o Crea-PR, a taxa é a soma dos valores individuais de cada contrato inserido na ART, sem limite de contratos, com piso na faixa 1 da Tabela A (R$ 108,39 em 2026) e teto na faixa 2 (R$ 285,59 em 2026). Só entram na ART múltipla os tipos de obra ou serviço que constam da relação de atividades aceitas pelo Crea, então vale conferir a lista antes de planejar o processo.
Exemplo ilustrativo (os números são fictícios): uma empresa tem 6 contratos de manutenção mensal de R$ 1.500,00. Cada um cai na faixa 3 da Tabela B (R$ 6,38), somando R$ 38,28. Como o piso é R$ 108,39, a taxa da ART múltipla do mês será R$ 108,39, ou cerca de R$ 18,07 por contrato. Se fossem 6 ARTs individuais, o custo seria 6 x R$ 108,39 = R$ 650,34.
Dois cuidados práticos. Primeiro, o prazo: a ART múltipla é registrada depois da execução, num prazo curto definido pelas resoluções do Confea (a Resolução 1.137/2023 previa até o último dia útil do mês seguinte). Como as regras de ART foram revisadas em 2025 e 2026, confirme o prazo atual no portal do seu Crea antes de montar a rotina. Segundo, contratos contínuos sem prazo determinado: o Crea-RJ orienta registrar uma ART a cada 12 meses, e a renovação prevista em contrato exige nova ART.
Quando a ART é obrigatória em serviço elétrico e de instalações
A regra vem da Lei 6.496/1977: todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obra ou prestação de serviço de engenharia, arquitetura ou agronomia fica sujeito à ART. A falta da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa prevista no art. 73 da Lei 5.194/1966 e a outras cominações legais (texto da lei no Planalto). A ART deve ser registrada antes do início da atividade, e a taxa precisa estar paga para o registro valer.
Para engenharia elétrica, entram na regra projetos e execução de instalações, subestações, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), laudos e inspeções feitos por profissional habilitado. O Crea-RJ lista, entre os serviços de manutenção predial da área elétrica, SPDA, subestações e grupos geradores, centrais de alarme contra incêndio, circuitos fechados de TV, cercas eletrificadas, portões automatizados e redes (material do Crea-RJ). Quem emite a ART é o profissional habilitado, e a empresa costuma pagar a taxa quando ele tem vínculo com ela.
Se o serviço exige ART e qual é a atividade a registrar depende da habilitação do profissional e da Tabela de Obras e Serviços do Crea. Na dúvida, consulte o seu Crea antes de iniciar. Para o laudo que sustenta o serviço, veja o guia de como fazer laudos técnicos, e para o caso específico de NR-10, o conteúdo sobre laudo NR-10 e carta de anuência.
Tabela da ART nos 27 Creas
Como a tabela é nacional, o que muda é onde consultar. Abaixo, o link da página oficial de cada Crea. Na coluna “Situação”, “Conferido” indica que vimos os valores R$ 108,39 e R$ 285,59 na página oficial indicada, em nov/2026. Onde não conseguimos confirmar o número publicado, está escrito “Consultar”, e não preenchemos nenhum valor.
| UF | Conselho | Link oficial | Situação (nov/2026) |
|---|---|---|---|
| AC | Crea-AC | Página oficial de ART/taxas | Consultar: valor não confirmado na página oficial |
| AL | Crea-AL | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| AM | Crea-AM | Página oficial de ART/taxas | Consultar: valor não confirmado na página oficial |
| AP | Crea-AP | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| BA | Crea-BA | Página oficial de ART/taxas | Consultar: valor não confirmado na página oficial |
| CE | Crea-CE | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| DF | Crea-DF | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| ES | Crea-ES | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| GO | Crea-GO | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| MA | Crea-MA | Página oficial de ART/taxas | Consultar: valor não confirmado na página oficial |
| MG | Crea-MG | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| MS | Crea-MS | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| MT | Crea-MT | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| PA | Crea-PA | Página oficial de ART/taxas | Consultar: valor não confirmado na página oficial |
| PB | Crea-PB | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| PE | Crea-PE | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| PI | Crea-PI | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| PR | Crea-PR | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| RJ | Crea-RJ | Página oficial de ART/taxas | Consultar: não confirmamos o valor de 2026 na página oficial; confira antes de orçar |
| RN | Crea-RN | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| RO | Crea-RO | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| RR | Crea-RR | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| RS | Crea-RS | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| SC | Crea-SC | Página oficial de ART/taxas | Consultar: valor não confirmado na página oficial |
| SE | Crea-SE | Página oficial de ART/taxas | Consultar: valor não confirmado na página oficial |
| SP | Crea-SP | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
| TO | Crea-TO | Página oficial de ART/taxas | Conferido: R$ 108,39 e R$ 285,59 |
Quando você encontrar um valor diferente do da tabela nacional em alguma página, desconfie de tabela antiga (a de 2025, por exemplo, tinha R$ 103,03 e R$ 271,47) e confirme com o Crea. O pagamento e o registro sempre acontecem no Crea da região onde o serviço é executado.
Como emitir a ART: passo a passo
A emissão da ART é feita pelo próprio profissional, no serviço online do Crea. O caminho é parecido em todos os Creas, mas o nome do sistema e a ordem das telas mudam. Os passos abaixo seguem a Resolução Confea 1.137/2023 e o guia de preenchimento do Crea-MT, usado aqui como exemplo.
- Acesse o serviço online do seu Crea. O login é do profissional (CPF e senha) e a ART é cadastrada com assinatura eletrônica por senha pessoal e intransferível (Resolução Confea 1.137/2023). A empresa não emite a ART no lugar do responsável técnico.
- Escolha o tipo de ART. Obra ou serviço, múltipla mensal (para serviços de rotina) ou cargo e função. Para manutenção recorrente, veja a ART múltipla mensal, explicada neste guia.
- Informe o tipo de participação técnica. Individual, equipe, corresponsabilidade ou coautoria, conforme quem mais assina o mesmo contrato.
- Preencha os dados do contratante e da obra ou serviço. Nome, CPF ou CNPJ e endereço do cliente, e o local onde o serviço será executado.
- Selecione as atividades técnicas. Use a Tabela de Obras e Serviços (TOS) do Crea para escolher a atividade, a unidade de medida e a quantidade. É obrigatório registrar ao menos uma atividade.
- Informe o valor do contrato. É esse valor que define a faixa da taxa (veja a tabela no início deste guia).
- Conclua a emissão e gere o boleto. No Crea-MT, o botão “Salvar e concluir” gera a ART e o boleto e impede novas alterações; antes disso é possível salvar como rascunho e corrigir.
- Pague a taxa. O registro da ART só se efetiva após o cadastro no sistema e o recolhimento do valor (Resolução Confea 1.137/2023). Iniciar o serviço sem o pagamento sujeita o profissional às sanções legais.
- Imprima e assine. Depois da confirmação do pagamento, a ART fica disponível para impressão ou assinatura eletrônica. Profissional e contratante guardam uma via, e uma via deve ficar no local da obra ou serviço.
As regras de ART foram revisadas pelo Confea em 2025 e 2026; confira o procedimento atual no portal do seu Crea.
Quando a ART passa a valer. Para obra ou serviço, a ART deve ser registrada antes do início da atividade técnica. Por isso, o pagamento precisa estar confirmado antes de mandar a equipe a campo. Em obra pública há exceção: o registro pode ocorrer em até 10 dias após a ordem de serviço ou a assinatura do contrato, desde que a atividade não tenha começado.
Aviso: nomes de menu, telas, formas de pagamento e prazos de cada etapa variam por Crea, e os sistemas mudam com frequência. Confirme o passo a passo atualizado no site do Crea onde o serviço será executado, que é onde a ART é registrada.
Como colocar o custo da ART no orçamento do serviço
A ART é um custo direto do serviço: sem ela, o serviço não pode começar. O erro comum é tratar a taxa como despesa do escritório e deixá-la fora do preço. A conta é simples: some a taxa ao custo do serviço, aplique a margem e confira o resultado. Você pode repassar o valor como linha separada no orçamento ou embuti-lo no preço, conforme o que o contrato com o cliente prevê.
Exemplo ilustrativo (números fictícios): um serviço de instalação elétrica de R$ 12.000,00 cai na faixa 1, com ART de R$ 108,39. Esse valor equivale a cerca de 0,9% do contrato. Um serviço de R$ 40.000,00 cai na faixa 2, com ART de R$ 285,59, cerca de 0,7%. A taxa é pequena em cada serviço, mas, em uma empresa que emite 30 ARTs por mês, passa de R$ 3.200,00 só na faixa 1 (30 x R$ 108,39 = R$ 3.251,70). Esse custo precisa estar previsto no preço de cada serviço. Para fechar a margem, veja o guia de como precificar serviços técnicos.
Defina também quem paga: o contrato deve dizer se a ART é custo do prestador ou repassada ao cliente. Se envolver cláusula contratual, vale validar com seu advogado ou contador.
Como a Everflow ajuda na rotina da ART e do custo por obra
A Everflow é o ERP para prestador de serviço com equipe externa. Ela não emite ART: a emissão continua no portal do seu Crea. O que o sistema faz é manter o custo e a documentação da ART ligados ao serviço, para que nada fique solto em planilha:
- Orçamento e OS: o custo da ART entra no orçamento e na ordem de serviço como custo direto, com o valor previsto antes da execução.
- DRE por obra: o custo real da ART aparece no resultado de cada obra, ao lado de material, mão de obra e deslocamento, e você vê o lucro de cada serviço depois dessa taxa.
- Laudo e relatório fotográfico: ficam ligados à OS da obra, com fotos, checklist e assinatura feitos no app de campo, que funciona offline e registra o check-in com localização.
- Contratos recorrentes: a manutenção mensal fica cadastrada como contrato recorrente, o que ajuda a separar quais serviços entram na ART múltipla do mês.
Para a engenharia elétrica, veja como funciona na página Everflow para engenharia elétrica e o guia de como escolher um ERP para engenharia elétrica. Se quiser ver na prática, fale com a equipe.
Perguntas frequentes sobre o valor da ART
Qual o valor da ART em 2026?
Para obra ou serviço, R$ 108,39 em contratos de até R$ 15.000,00 e R$ 285,59 acima disso (Tabela A). Valores conferidos em nov/2026 nas páginas do Confea e dos Creas.
O valor da ART é diferente em cada Crea?
Não. O valor é definido pelo Plenário do Confea todo ano e os Creas cobram a mesma tabela. Podem mudar o portal, a forma de pagamento e as atividades aceitas na ART múltipla. Se uma página mostrar valor diferente, confirme o ano e consulte o Crea.
Qual o valor da ART no CREA-SP?
O Crea-SP aplica a mesma tabela nacional: R$ 108,39 até R$ 15.000,00 de contrato e R$ 285,59 acima disso. A página oficial de taxas de ART do Crea-SP está na tabela de Creas deste guia.
Quanto custa a ART múltipla mensal?
É a soma da taxa de cada contrato registrado na ART, com mínimo de R$ 108,39 e máximo de R$ 285,59 em 2026, segundo a página de taxas do Crea-PR. Só entram atividades que constam da relação aceita pelo Crea.
Quando preciso registrar a ART?
Antes de iniciar a atividade técnica. Todo contrato, escrito ou verbal, de serviço de engenharia está sujeito à ART (Lei 6.496/1977), e a falta dela gera multa. A taxa precisa estar paga para o registro valer.
Quem paga a ART, o prestador ou o cliente?
A taxa é paga a quem registra a ART, normalmente a empresa quando o profissional tem vínculo com ela. Quem arca com o custo no final é definido no contrato. Por isso, o ideal é prever o valor no orçamento e deixar a regra escrita.
A Everflow emite a ART?
Não. A ART é emitida pelo profissional habilitado no portal do Crea. A Everflow organiza o custo da ART no orçamento, na OS e no DRE por obra, e deixa laudo e relatório fotográfico ligados à OS.
Esta página é atualizada todo ano?
Sim. O Confea aprova uma nova tabela a cada ano. A de 2027 já consta na página de taxas do Confea e esta página será atualizada quando ela entrar em vigor.
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta ao seu Crea. Em dúvidas sobre contrato, cobrança e responsabilidade, valide com advogado ou contador.