Impostos sobre prestação de serviços.
As empresas que prestam serviços estão sujeitas a tantos impostos quanto comércio e indústrias. Dependendo do tipo de atividade, o tributo específico sobre o serviço prestado pode mudar.
Por isso, é preciso que os gestores entendam os impostos sobre prestação de serviços para não cometer erros fiscais ou precificar seus serviços equivocadamente.
Neste post, vamos mostrar quais são e como funcionam os tributos sobre as prestações e a quais suas exceções.
Impostos específicos sobre prestação de serviços
Existem dois impostos específicos que tributam as prestações:
- Imposto Sobre Serviços (ISS), de natureza municipal;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de natureza estadual.
Quando um deles incide sobre a atividade que a empresa desenvolve, o outro não é cobrado. Isso ocorre porque, entre os vários tributos pagos o ISS e o ICMS têm a prestação como fato gerador.
Como comparação, por exemplo, independentemente da atividade, sempre haverá Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a pagar. Porém, se o serviço prestado for tributado pelo ISS, não haverá cobrança de ICMS, e vice-versa.
Para saber quando é o ICMS que incide sobre a prestação, basta atentar-se às exceções, que são:
- transporte rodoviário de cargas intermunicipal e interestadual;
- distribuição de energia elétrica;
- serviços de telecomunicações, como o fornecimento de internet e telefonia.
Ademais, qualquer outra prestação será tributada pelo ISS.
Alíquotas dos impostos sobre prestação de serviços
No Simples Nacional
Nesse regime, o anexo que compreende a tributação da maioria das atividades é o III. Nele, o ISS, dividido por faixas de faturamento, vai de 2% a 5% — aumentando conforme receita da empresa.
Dentro do Anexo III, no total de todos os impostos, as alíquotas efetivas sobre o faturamento de serviços vão de 6% a 17,42%. Já no Anexo IV, apesar de o ISS embutido ser o mesmo que há no Anexo III, os percentuais efetivos ficam entre 4,5% e 16,85%.
No Lucro Presumido
Esse regime tributa as empresas sobre a presunção do lucro: considera uma parte do faturamento como luro de acordo com as atividades. Para os serviços, as alíquotas são as seguintes:
- 8% para transporte de cargas e serviços hospitalares;
- 16% para serviços em geral e transporte que não seja de cargas;
- 32% para serviços de formação técnica e/ou acadêmica, como advocacia e contabilidade, intermediação de negócios, construção civil e administração ou locação de bens móveis ou imóveis.
Então, toda a receita trimestral que uma empresa gerar sobre algum desses serviços terá a parte determinada pela tabela como base de cálculo dos impostos federais: o IRPJ e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Por exemplo, uma empresa que presta serviços de informática ou tecnologia da informação tem 15% de IRPJ e 32% de CSLL aplicados sobre 32% do que faturar no trimestre. Já um negócio que conserta aparelhos de ar-condicionado paga o mesmo IRPJ, porém 12% de CSLL, pois a presunção de seu lucro com serviço geral é de 8%.
Quando a presunção do lucro da atividade não é de 32%, seu percentual de CSLL cobrado é mais baixo. Além disso, são pagos mais 9,25% ao mês referentes a Pis e Cofins, que incidem sobre a receita bruta.
Sobre os impostos específicos das prestações, o ISS fica entre 2% e 5%, a depender da cidade, ao mês sobre o faturamento bruto. Caso a atividade seja de transporte de cargas entre cidades e estados, paga-se o ICMS interno do estado, entre 17% e 20% em todo o Brasil.
E agora que você conhece melhor os impostos sobre prestação de serviços, leia o nosso artigo sobre como fazer uma boa gestão na sua prestadora de serviços!