O financeiro emite a nota do serviço todo mês e, de repente, aparecem siglas que ninguém explicou: IBS, CBS, CST, cClassTrib. Em 2026 a nota ainda “funciona como antes”, mas o leiaute da NFS-e já está mudando, o ISS tem data para acabar e o contador pergunta se o seu sistema vai conseguir emitir no padrão novo.
Este guia separa o que as fontes oficiais confirmam do que ainda depende de regulamentação, sempre do ponto de vista de quem emite nota a partir da ordem de serviço. Tudo foi conferido em 5 de novembro de 2026, e a regulamentação continua mudando.
Resposta rápida: em 2026, que é ano de teste, IBS (0,1%) e CBS (0,9%) entram nos documentos fiscais só como informação: quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. Para empresas do regime regular, o destaque passou a ser obrigatório em agosto de 2026, mas a NFS-e nacional ainda não rejeita nota sem o grupo IBS/CBS (portal da NFS-e, 29/10/2026). Em 2027 a CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins acabam. O ISS cai de 2029 a 2032 e é extinto em 2033. O split payment começa opcional e escalonado, sem data única confirmada. Fontes: EC 132/2023, Ministério da Fazenda e portal da NFS-e.
2026, o ano-teste: o que vale na nota
O ano de 2026 é de transição. A Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, art. 125) fixa as alíquotas de teste: 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Segundo o Ministério da Fazenda, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 criou um período sem penalidades e considera cumprida a condição para dispensar o recolhimento do tributo de teste, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
| Ponto | O que a fonte oficial diz |
|---|---|
| Alíquotas de teste | IBS 0,1% e CBS 0,9% (ADCT, art. 125). Valor somado de 1% no documento, segundo o Comitê Gestor do IBS |
| Recolhimento | Dispensado em 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias (Fazenda, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025) |
| Destaque no documento fiscal | Para quem não é optante do Simples, a obrigação de preencher os campos começou em agosto de 2026 (Fazenda). O Comitê Gestor do IBS informa 03/08/2026 como a data a partir da qual a emissão sem os campos não seria permitida para o regime regular |
| NFS-e na prática | O portal da NFS-e diz que, mesmo para obrigados, a ausência do grupo IBS/CBS não gera rejeição técnica por esse motivo (29/10/2026) |
| Optantes do Simples | A CBS entra de fato em 2027, inclusive no Simples (Fazenda). O leiaute já prevê campos específicos para eles |
Fontes: Comitê Gestor do IBS (15/06/2026), Ministério da Fazenda (abril/2026) e portal da NFS-e (29/10/2026). Resumo prático: em 2026 o destaque não custa imposto, mas é treino. Quem emite nota com os campos corretos agora chega a 2027 sem susto.
Campos novos na NFS-e: CST, cClassTrib e outros
A Nota Técnica nº 009, versão 1.01, da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (documento oficial, 11/09/2026), descreve o novo leiaute da NFS-e padrão nacional. Ela foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7. Os campos que mais mexem na rotina de quem emite a partir da OS:
| Campo | Para que serve |
|---|---|
| CST | Código de Situação Tributária do IBS e da CBS (3 posições). Diz se a operação é tributada, isenta, imune etc. |
| cClassTrib | Classificação tributária (6 posições). A tabela está no Informe Técnico 2025.002 (v1.60, de 23/06/2026) e pode ser consultada na plataforma oficial da reforma |
| gIBSCBS | Grupo com os valores de IBS e CBS. Só é exigido quando o indicador da tabela de classificação (ind_gIBSCBS) indicar tributação. CST 400, 410 e 820 dispensam |
| cIndOp | Indicador da operação, com tabela baseada no art. 11 da LC 214/2025 |
| indDest e dest | Informa se o destinatário é o próprio tomador e, quando for outro, seus dados |
| opSimpNac, regApIBSCBSSN e cAtvSN | Situação do prestador no Simples (inclui “optante pendente”), forma de apuração de IBS e CBS (no Simples, por fora ou regular) e atividade do Simples |
| finNFSe e notas de ajuste | Diferenciam NFS-e regular, de crédito e de débito, usadas para ajustes de IBS e CBS |
| verCalcIBSCBS | Registra a versão da calculadora oficial usada, nas notas de emissores públicos nacionais |
A mesma nota técnica informa que a Calculadora de Tributos oficial se integra online ao processo de autorização da NFS-e, validando campos e regras. Sobre o cronograma: segundo o portal, o leiaute segue as regras da NT 004 em produção, e os “releases 1 a 3” da NT 009 devem estar em produção em 01/12/2026, com cronograma formal a ser publicado. A NT 010 (NFS-e Via) entrou em produção em 19/10/2026 e cria o evento de manifestação do adquirente, com aceite ou rejeição da nota recebida. Para o contexto do Simples, veja o guia de NFS-e Nacional no Simples Nacional.
O que muda em 2027 com a CBS
Em 2027, pela EC 132/2023 (ADCT, arts. 126 e 127), a CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos. O IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028, com a CBS reduzida em 0,1 ponto percentual. Para a nota de serviço, isso significa que o campo deixa de ser teste e vira cálculo real, e quem está no regime regular passa a apurar créditos e débitos.
O valor da alíquota de referência da CBS ainda não está definido em lei: o TCU calculou 11,3% em 28/10/2026 e o Senado precisa fixar por resolução, segundo a Agência Senado. Se o Senado não agir, vale o cálculo do TCU. A alíquota de referência do IBS não foi definida. Desconfie de qualquer número fechado de “carga total” por aí. Para o prestador do Simples, a escolha entre recolher dentro do DAS ou por fora está no guia Simples Nacional ou regime híbrido.
Split payment: o que é e quando começa
Split payment é a separação do IBS e da CBS no momento do pagamento: o valor do tributo é segregado na liquidação financeira da operação e vai direto ao governo, e o restante chega ao fornecedor. A base legal está nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025 (art. 34, I). O art. 35 prevê implantação gradual por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
| Confirmado | Ainda depende de regulamentação |
|---|---|
| Existe previsão legal de segregação na liquidação financeira (LC 214, art. 34) | Data de início de cada fase |
| Implantação escalonada e opcional, segundo a Fazenda | Quando o split se torna obrigatório, e para quem |
| Fase 1 chamada B2B Opcional: só operações entre pessoas jurídicas, uso facultativo ao originador da transação, que preenche CBS e IBS na iniciação do pagamento (Manual de Operações v1.0.1, set/2026) | Regras para a Fase 2 e para operações com consumidor final |
| Instituições de pagamento participantes precisam se adequar | Como o caixa de cada empresa será afetado em cada regime |
Fontes: Ministério da Fazenda e Manual de Operações do Split Payment (CGIBS e Receita Federal). O efeito prático é de caixa: quando o split estiver em uso na sua operação, a parcela de IBS e CBS não passa pelo seu caixa. Hoje não há data oficial para isso valer para o prestador de serviço, então vale planejar sem alarme.
Transição do ISS até 2033
O cronograma vem da EC 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129). O ISS segue cobrado no início e é reduzido em etapas até a extinção:
| Ano | O que acontece com o ISS | IBS e CBS |
|---|---|---|
| 2026 | ISS integral | Teste: IBS 0,1% e CBS 0,9%, sem recolhimento |
| 2027 e 2028 | ISS integral | CBS cobrada; PIS e Cofins extintos; IBS 0,05% estadual e 0,05% municipal |
| 2029 | Alíquota em 9/10 | IBS substitui gradualmente; alíquota de referência a fixar pelo Senado |
| 2030 | Alíquota em 8/10 | Idem |
| 2031 | Alíquota em 7/10 | Idem |
| 2032 | Alíquota em 6/10 | Idem |
| 2033 | ISS extinto | Modelo novo pleno |
Para a rotina da nota, isso quer dizer que, entre 2029 e 2032, o mesmo serviço carrega ISS reduzido e IBS crescente, e contratos de vários anos atravessam essa mudança. A NFS-e padrão nacional também tem prazo na lei: o art. 62 da LC 214/2025 obriga os municípios a autorizar a emissão no ambiente nacional até 31/12/2032. O hub impostos sobre prestação de serviços traz a visão geral dos tributos de hoje.
O impacto prático para quem emite nota a partir da OS
Em empresa de serviço técnico, a nota raramente nasce do zero. Ela nasce de uma OS fechada, de uma medição aprovada ou de uma parcela de contrato. A reforma amarra a nota a dados que já deveriam estar na OS:
- Classificação do serviço: o CST e o cClassTrib dependem do tipo de serviço. Serviços diferentes na mesma empresa (manutenção, instalação, laudo) podem ter classificações diferentes.
- Tomador e destinatário: quem é o cliente (PJ ou PF), o CNPJ ou CPF corretos e o endereço passam a ser validados. O CNPJ alfanumérico também entra no leiaute.
- Local do serviço: a nota técnica traz regras de local de incidência e validação de endereços, que dependem do cadastro limpo.
- Medição e aditivos: o valor da nota precisa bater com o que foi medido e aprovado, e ajustes futuros passam por notas de crédito ou débito.
- Contrato recorrente: reajuste e cláusula de revisão devem prever mudança de tributo (veja o modelo de cláusula de reforma tributária).
- Margem: tributo muda, custo da OS não. Sem margem por serviço, você só descobre o efeito quando o caixa aperta.
Como a Everflow ajuda na rotina da nota
A Everflow é o ERP para prestador de serviço com equipe externa, e a OS é a unidade central. Isso ajuda no que a reforma exige de organização:
- A nota é emitida a partir da OS ou da medição, com o serviço, o cliente e o valor já registrados pelo app de campo e pelo orçamento.
- A NFS-e é emitida via parceiro, dentro do fluxo de faturamento, e os novos campos dependem de o emissor seguir a NT 009 no ritmo da produção.
- O financeiro com DRE por obra mostra receita, impostos e custos por serviço, o que permite ver o efeito da mudança no preço e na margem.
- Contratos recorrentes e faturamento por medição mantêm valor, periodicidade e reajuste no mesmo lugar.
Importante: não confirmamos cálculo automático de IBS e CBS no Flow, então trate o cálculo do tributo como responsabilidade do emissor da NFS-e e do seu contador. Se você ainda escolhe regime, leia também Simples Nacional ou regime híbrido e a simulação em simulador de reforma tributária. Para engenharia, há o post de reforma tributária para empresa de engenharia.
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Informações conferidas em 5 de novembro de 2026 em Planalto, Ministério da Fazenda, Comitê Gestor do IBS, portal da NFS-e e Agência Senado. A regulamentação segue em evolução. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.
Perguntas frequentes sobre IBS e CBS na nota fiscal de serviço
O destaque de IBS e CBS na NFS-e é obrigatório em 2026?
Para empresas fora do Simples, a obrigação de preencher os campos começou em agosto de 2026, segundo o Ministério da Fazenda. Na NFS-e nacional, o portal informa que a ausência do grupo ainda não gera rejeição. Em 2026 o valor é de teste e não é recolhido.
Quais são as alíquotas de teste de 2026?
IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, conforme o art. 125 do ADCT, incluído pela EC 132/2023.
O que é o CST de IBS e CBS?
É o Código de Situação Tributária, de 3 posições, que informa o tratamento da operação. Ele vem acompanhado do cClassTrib, de 6 posições, e define se o grupo de valores de IBS e CBS precisa ser preenchido.
O que muda na NFS-e em 2027?
A CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins acabam. O leiaute da Nota Técnica 009 deve entrar em produção em etapas, com previsão do portal da NFS-e de 01/12/2026 para os releases 1 a 3. O prestador do Simples deve conferir como recolhe IBS e CBS.
O split payment já começou?
Não há data oficial de obrigatoriedade para o prestador de serviço. A Fase 1 é B2B e opcional, conforme o manual do split payment, e a implantação será escalonada.
Quando o ISS acaba?
O ISS é reduzido de 2029 a 2032 (9/10, 8/10, 7/10 e 6/10) e extinto em 2033, conforme a EC 132/2023.
A Everflow calcula IBS e CBS automaticamente?
Não confirmamos esse cálculo. A Everflow emite a NFS-e via parceiro a partir da OS ou da medição e mostra a margem por obra no DRE. O cálculo do tributo segue com o emissor e o contador.