Você aprendeu a conviver com o Simples Nacional: uma guia só (o DAS), um percentual conhecido e o contador cuidando do resto. Agora a reforma tributária promete trocar PIS, Cofins e, mais tarde, ISS por CBS e IBS, e a pergunta que chega ao financeiro é direta: vou pagar mais? Preciso mudar de regime? E esse tal “regime híbrido”, vale a pena?
A resposta honesta é que depende do seu cliente e das suas compras, não só do seu faturamento. Este guia mostra o que as fontes oficiais confirmam hoje, em que ponto estão os prazos (o de 2027 já fechou) e como montar a decisão com o seu contador. Tudo foi conferido em 5 de novembro de 2026.
Resposta rápida: por padrão, quem está no Simples continua pagando IBS e CBS dentro do DAS. O regime híbrido é a opção de apurar e recolher IBS e CBS por fora do Simples, pelo regime regular, enquanto o resto continua no DAS. Para o primeiro semestre de 2027, a janela fechou em 30/10/2026. A próxima abre em março de 2027 e vale para o segundo semestre. Quem não optou segue no DAS, sem precisar fazer nada. A escolha tende a pesar mais para quem vende serviço para empresas que aproveitam crédito (B2B) e tem muitas compras com nota. Fontes: Manual do Comitê Gestor do Simples Nacional e Receita Federal.
Como fica o Simples Nacional na reforma tributária
O Simples Nacional não acaba. A Lei Complementar 214/2025 (com as alterações da LC 227/2026) mantém o regime e diz, no art. 41, § 3º, que os optantes poderão apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, nos termos da LC 123. Sem essa escolha, os dois tributos são apurados “por dentro” do Simples e recolhidos no DAS, como descreve o manual oficial da opção (versão de 07/10/2026).
O cronograma geral vem da Emenda Constitucional 132/2023: em 2026 há uma fase de teste (IBS a 0,1% e CBS a 0,9%); em 2027 a CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos; de 2029 a 2032 o ISS é reduzido gradualmente; em 2033 ele deixa de existir. Segundo o Ministério da Fazenda, 2027 é o início pleno da CBS, inclusive para optantes do Simples. O ISS segue valendo, reduzido por etapa, até a extinção (veja o post sobre IBS e CBS na nota fiscal de serviço).
O que é o regime híbrido (IBS e CBS por fora do Simples)
“Regime híbrido” é o nome usado pelo próprio manual do Comitê Gestor do Simples Nacional para o optante que recolhe IBS e CBS “por fora”. Na prática, você continua no Simples para os demais tributos, mas a parcela de IBS e CBS deixa de ser cobrada no DAS e passa a ser apurada pelas regras do regime regular, com débitos e créditos, como qualquer empresa do lucro presumido ou real. A Receita Federal descreve o efeito assim: as parcelas de CBS e IBS deixam de ser cobradas no DAS e são calculadas pelas regras próprias.
Duas consequências importantes, ambas na LC 214/2025, art. 47:
- Seu cliente PJ no regime regular aproveita crédito. O crédito vale também nas compras de optante do Simples (§ 3º), mas, quando você está dentro do DAS, em montante equivalente ao devido por meio do Simples (§ 9º, II). No híbrido, o crédito do cliente acompanha o IBS e a CBS destacados na sua nota.
- Você, no Simples padrão, não apropria crédito de IBS e CBS das suas compras (§ 9º, I). No híbrido, passa a apropriar, desde que a compra tenha documento fiscal eletrônico idôneo (§ 1º, II).
A escolha é uma troca: mais crédito para o cliente e para você, em troca de mais rotina fiscal. A Receita também informa que, quando a opção é feita, o IBS e a CBS pagos pelo regime regular saem da receita bruta do Simples, e a opção permanece nos períodos seguintes, a menos que seja renunciada expressamente dentro dos prazos.
Prazos: a janela de 2027 já passou?
Para o primeiro semestre de 2027, sim, já passou. O prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN 194/2026 (DOU de 28/09/2026) e encerrou em 30 de outubro de 2026. O que ainda está aberto hoje é o cancelamento de quem optou, e a próxima janela de opção está marcada para março. Veja o quadro:
| Etapa | Datas oficiais | Observação |
|---|---|---|
| Entrar ou voltar ao Simples para 2027 | 1º/09 a 15/10/2026 | Pendências podem ser regularizadas até 30/10/2026 |
| Optar pelo regime regular de IBS/CBS (1º semestre/2027) | 1º/09 a 30/10/2026 (prorrogado) | Efeitos de 1º/01 a 30/06/2027. Janela encerrada |
| Cancelar a opção feita para o 1º semestre | 03/11 a 20/12/2026 | Está aberto agora. Confirme as regras do cancelamento no Portal do Simples. |
| Optar pelo regime regular para o 2º semestre/2027 | Março de 2027 (Receita informa 1º a 31 de março) | Efeitos de 1º/07 a 31/12/2027. Cancelamento até 31/05. Confirme as datas no Portal do Simples quando abrir |
| Não fazer nada | Sem prazo | IBS e CBS continuam dentro do DAS |
Fontes: Comitê Gestor do IBS, Receita Federal (29/09/2026) e Receita Federal (11/08/2026). O manual da opção resume a regra geral: a escolha fica disponível em setembro e março de cada ano, e o prazo de 1º/09 a 30/10 foi uma exceção só para 2027. A opção exige conta gov.br prata ou ouro representando o CNPJ.
Vender para empresa (B2B) ou para consumidor final: onde o híbrido pesa
O ponto central da decisão é quem está do outro lado da nota.
| Perfil do seu cliente | O que a reforma muda | Tendência da escolha |
|---|---|---|
| Empresa no regime regular (B2B), como indústria, condomínio comercial, hospital, rede de lojas | Ela aproveita crédito do IBS e da CBS. Se você está no DAS, o crédito dela é só o que está no DAS | Híbrido pode melhorar sua competitividade, principalmente se suas compras também geram crédito |
| Consumidor final (PF), residencial | Não há crédito a aproveitar. O que conta é o preço final | Simples padrão costuma ser a escolha mais simples. Simule antes |
Em manutenção, climatização, segurança eletrônica e instalações, a carteira costuma ter muito cliente PJ, e a pergunta na renovação será: quanto de crédito eu tenho nessa nota? Os contratos recorrentes são o ponto sensível, e o post sobre cláusula de reforma tributária no contrato de manutenção mostra como proteger a margem.
Engenheiros: o art. 127 da LC 214/2025 prevê redução de 30% em IBS e CBS para profissões regulamentadas, incluindo engenharia, mas a pessoa jurídica precisa cumprir requisitos cumulativos (como serviços prestados pelos próprios sócios habilitados). Confira o enquadramento com o contador.
Exemplo numérico ilustrativo
Os números abaixo são inventados para mostrar a lógica, não são alíquotas oficiais. Imagine uma empresa de manutenção que fatura R$ 100.000 em serviços no mês para clientes PJ no regime regular. Suponha uma alíquota combinada de IBS e CBS de 20% (hipótese) e que, no Simples, a parcela de IBS e CBS dentro do DAS seja de R$ 4.000 (também hipótese).
| Cenário | Crédito que o cliente PJ aproveita | Crédito das suas compras | IBS/CBS que você recolhe |
|---|---|---|---|
| Simples padrão (IBS/CBS no DAS) | R$ 4.000 | R$ 0 (não apropria) | R$ 4.000, dentro do DAS |
| Híbrido, compras de R$ 40.000 com nota (crédito de R$ 8.000) | R$ 20.000 | R$ 8.000 | R$ 12.000 por fora (20.000 menos 8.000) |
| Híbrido, compras de R$ 80.000 com nota (crédito de R$ 16.000) | R$ 20.000 | R$ 16.000 | R$ 4.000 por fora (20.000 menos 16.000) |
O que o exemplo mostra: no segundo cenário você recolhe R$ 8.000 a mais de IBS e CBS do que no DAS, mas o cliente passa a aproveitar R$ 16.000 a mais de crédito. Se isso permitir manter preço ou ganhar o contrato, pode compensar. No terceiro, com muita compra creditável (material, subcontratados, combustível, locação de equipamento, tudo com nota), o valor líquido fica igual ao do Simples e o cliente continua com o crédito maior.
O exemplo ignora reduções de alíquota, o restante do DAS e a forma como o preço é montado, então o resultado de verdade só sai com a simulação sobre os seus números. Use o simulador de reforma tributária da Everflow como ponto de partida e leve o resultado ao seu contador.
Vou pagar mais? O que dizer dos números alarmistas
Circulam por aí percentuais como “até 28%” para a nova carga. Eles são projeções para a alíquota de referência, não o que um prestador do Simples paga por padrão. Hoje, o que está formalmente em andamento é: a CBS de referência calculada pelo TCU em 11,3% (ainda sujeita à resolução do Senado) e o IBS de referência, que nem foi definido, segundo a Agência Senado. No Simples, por padrão, a carga continua sendo a da tabela do DAS. Dizer que o Simples vai pagar mais ou menos sem olhar a sua carteira e as suas compras é achismo.
O risco mais concreto não é o percentual, é a competitividade: se o concorrente fora do Simples gera crédito integral para o cliente e você gera só o que está no DAS, o comprador pode pedir desconto. O híbrido existe para esse caso.
Checklist de decisão
Antes da próxima janela, junte as respostas abaixo e leve ao contador:
- Que parte do faturamento vem de clientes PJ no regime regular e que parte vem de consumidor final ou órgão público?
- Quanto do seu custo é compra com nota fiscal (material, subcontratados, combustível, locação, ferramentas)?
- Você consegue apurar e conciliar um tributo a mais por fora do DAS, com a rotina fiscal que isso exige?
- O seu sistema emite a NFS-e com os novos campos de IBS e CBS no ritmo do padrão nacional?
Se a maioria das respostas aponta para B2B com muita compra creditável, simule o híbrido para a janela de março. Se aponta para consumidor final e pouca compra com nota, o padrão tende a ser mais simples. Em qualquer caso, decida junto com o seu contador.
Como a Everflow ajuda a enxergar o efeito no preço e na margem
A Everflow é o ERP para prestador de serviço com equipe externa. Ela não substitui o contador nem a decisão de regime, mas organiza o dado que sustenta essa decisão:
- A nota fiscal nasce da OS ou da medição: o técnico finaliza no app de campo, o serviço fica registrado e o faturamento sai a partir da OS, sem redigitar.
- A NFS-e é emitida via parceiro, no mesmo fluxo de faturamento.
- O financeiro com DRE por obra e por OS mostra receita, impostos e custos por serviço, o que permite enxergar o efeito de uma mudança tributária no preço e na margem de cada contrato.
Importante: não confirmamos cálculo automático de IBS e CBS no Flow, então a conta do regime é trabalho do seu contador. O ganho está em ter margem por serviço atualizada para decidir com número. Veja também o hub de impostos sobre prestação de serviços, o guia de NFS-e Nacional no Simples Nacional e os posts de reforma tributária para empresa de engenharia e de reforma tributária para serviços.
Sua margem por contrato aparece depois dos impostos?
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Prazos e regras conferidos em 5 de novembro de 2026 em Planalto, Receita Federal, Ministério da Fazenda, Comitê Gestor do IBS, Comitê Gestor do Simples Nacional e Agência Senado. A regulamentação segue em evolução. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.
Perguntas frequentes sobre reforma tributária no Simples Nacional
O prestador de serviço do Simples vai pagar mais imposto com a reforma?
Não há resposta única. Por padrão, o optante continua pagando IBS e CBS dentro do DAS, pelas tabelas do Simples. O efeito sobre o seu negócio depende de quem compra de você (empresa que aproveita crédito ou consumidor final) e de quanto você compra com nota. Os percentuais alarmistas que circulam são projeções de alíquota de referência, ainda não fixadas pelo Senado.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É a opção de apurar e recolher IBS e CBS por fora do DAS, pelo regime regular, mantendo o restante no Simples. O termo aparece no manual oficial do Comitê Gestor do Simples Nacional. Em troca de uma apuração a mais, o cliente PJ e você passam a aproveitar crédito integral.
O prazo para optar pelo regime híbrido em 2027 já passou?
Para o primeiro semestre de 2027, sim: encerrou em 30/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026). A opção volta a ficar disponível em março, com efeitos de 1º/07 a 31/12/2027, segundo a Receita Federal. Confirme as datas exatas no Portal do Simples Nacional quando a janela abrir.
Preciso fazer algo se não quiser mudar nada?
Não. Quem não optou segue com IBS e CBS dentro do DAS. Se optou e se arrependeu, o cancelamento para o 1º semestre de 2027 vai de 03/11 a 20/12/2026.
O regime híbrido vale a pena para quem vende serviço a empresas?
Pode valer quando o cliente é PJ no regime regular e aproveita crédito, e quando você tem compras com nota que também geram crédito. Para consumidor final, que não aproveita crédito, o padrão tende a ser mais simples. A resposta certa vem de uma simulação com os seus números.